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Seguro para condomínios

Condomínios

O seguro de condomínio pode abranger:

– só partes comuns;

– ou partes comuns e fracções autónomas.

A obrigatoriedade por lei é o seguro de incêndio para edifícios em propriedade horizontal, contudo o seguro pode incluir coberturas adicionais.

Pondere contemplar todas as frações e partes comuns do prédio, pois traduz vantagens no prémio comercial e de gestão do seu condomínio.

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