Condomínios
O seguro de condomínio pode abranger:
– só partes comuns;
– ou partes comuns e fracções autónomas.
A obrigatoriedade por lei é o seguro de incêndio para edifícios em propriedade horizontal, contudo o seguro pode incluir coberturas adicionais.
Pondere contemplar todas as frações e partes comuns do prédio, pois traduz vantagens no prémio comercial e de gestão do seu condomínio.