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Seguro de alojamento local

Seguro de alojamento local

Este seguro reconhece a obrigação de indemnizar terceiros e hóspedes por danos resultantes da atividade de Alojamento Local. Aplica-se a empresas que se dedicam à atividade de alojamento local e, obriga a um capital mínimo garantido por cada unidade de 75.000€.

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